Procuração
Processo n.º
Autora: A Justiça Pública.
Réu: Fulano e Beltrano
Fulano e Beltrano, já qualificados nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por intermédio de sua Defensora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, veem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência apresentar as RAZÕES DE APELAÇÃO, considerando o inconformismo com a r.sentença de fls. 151/157.
Requer ainda, depois de cumpridas as formalidades processuais, seja a presente apelação recebida nos efeitos legais e encaminhada à Superior Instância.
Termos em que, Pede deferimento.
São Paulo (SP) , 04 de novembro de 2013.
Adriana Ramos OAB/SP 251.876
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA,
DOUTA PROCURADORIA,
É apelante FULANO E BELTRANO, qualificado nos autos nº 000000000000 de Ação Penal em que é autora a Justiça Pública, condenado como incurso nos preceitos do artigo 33 e 35 da lei n.º 11.343/2006 à pena determinada na referida sentença de fls. 151/157, por ter praticado em tese os fatos descritos na denúncia de fls. 01/03;
Inconformados com a decisão condenatória proferida pelo Juízo monocrático, os condenados interpõem o recurso de Apelação.
Consta da denúncia que no dia 27 de novembro de 2012, por volta das 2h, na Rua José Pedro D’oro, 281, Vila Souza, nesta comarca e cidade, os apelantes foram presos portando substância entorpecente. Interrogados, ouvidos em juízo, o Réu Fulano, negou qualquer propriedade do entorpecente, bem como justificou estar no local em decorrência ao trabalho exercido como ajudante de Bar. Já o réu Fábio relatou que apenas detinha uma quantidade para seu uso próprio, já que é viciado, bem como uma quantia em