procuração previdenciaria
OUTORGADO (S): ),.
PODERES
Pelo presente instrumento particular de procuração, o(s) outorgante(s) nomeia(m) e constitui(em) seus bastantes procuradores os advogados acima qualificados, aos quais confere(m) amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia et extra, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor(em) contra quem de direito, em conjunto ou separadamente, as ações competentes e defendê-lo(s) nas contrárias, seguindo umas às outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe(s), ainda, poderes para confessar(em), reconhecer(em) a procedência do pedido, transigir(em), desistir(em), renunciar(em) ao direito que se funda a ação, firmar(em) compromissos ou acordos, receber(em) e dar(em) quitação, promover(em), e acompanhar(em) até final decisão e execução respectiva, ação ou ações que julgar(em) necessárias, variar(em) de ações, oferecer(em) defesa escrita e/ou oral, interpor(em) e seguir até o final os recursos cabíveis à espécie, conferindo ainda poderes especiais para requerer(em), nos termos da Lei nº 1.060/50 e do art. 5º, inc. LXXIV, da CF/88 os benefícios da assistência judiciária e representar(em) o(s) outorgante(s) junto às repartições públicas de qualquer natureza, inclusive entidades paraestatais, autarquias e sociedades de economia mista, empresas públicas e privadas de qualquer natureza comercial, podendo substabelecer(em) esta a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, enfim, praticar(em)