Mister
A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.
Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante.
Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
Como Ela Surgiu?
Procuração é o instrumento pelo qual alguém delega poderes a outrem, a fim de representá-lo em assuntos de seu interesse. A procuração é o instrumento do mandato. De origem latina, a palavra mandato significa “mão dada”. O mandante e o mandatário literalmente dão-se as mãos, unindo forças para consecução da vontade de um só. O mandato tem origem muito remota. Era usual na Roma antiga, quando determinada pessoa falava e agia em nome do monarca. As palavras pronunciadas do sinal da cruz dos cristãos representa bem essa época.
Qual a Sua Finalidade ou Objetivo?
O ato de constituir advogado implica na assinatura de um documento denominado: Procuração “Ad Judicia” (ou, de maneira considerada incorreta: “Ad-Juditia”). A respeito do objetivo, efeitos e de algumas expressões geralmente contidas nesse documento, discorreremos, resumidamente, a seguir:
Procuração é o documento que institui um mandato. Conforme o Art. 653 do Código Civil: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem, poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato”. A palavra “mandato” provém do Latim, “mandatum” (“manus” + “datum” = “mão dada”).
Alguns tipos de procuração?
Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);
Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;
Procuração para movimentar Contas Bancárias;
Procuração para Administrar Bens;
Procuração para Venda e Compra de Imóveis;