PROCURAÇÃO INSS
S, já qualificada nos Autos de AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO que move contra por seus advogados e procuradores assinados, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa.s, para IMPUGNAR
a contestação acostada ao feito pelo Requerido, de fls.37/38 dos autos em epígrafe com fundamento nas razões de fato e de direito que passa à expor:
DOS FATOS
A Requerida ingressou com a referida Ação de Busca e Apreensão de sua filha Ingrid Pereira da Cruz Alves, uma vez que o pai Contestante, foi na casa da autora, na intenção de visitar filha levando-a para visitar e não mais a devolveu, sendo esta Impugnante obrigada a vir bater a porta da justiça para recuperá-la.
O Contestante se baseou no Laudo da Assistente Social para justificar a sua pretensão, nada mais tendo a declarar. No entanto, não citou que já agrediu várias vezes a Impugnante tendo vários Boletins de Ocorrência na Justiça local.
Diante disto Excelência, a Impugnante está muito insegura em relação à guarda provisória que foi dada ao seu ex - amasio, pois como também foi explicado no Laudo Assistencial, o Pai ora Impugnado, trabalha na roça o dia todo, ficando a menor na companhia da Tia Paterna, que também trabalha fora.
Assim sendo, impugna toda a Contestação retro, e reitera o Pedido inicial, uma vez que a menor Ingrid com 5 anos de idade, sempre viveu em companhia da mãe e os irmãos, podendo em um futuro próximo ter algum distúrbio social em relação a sua família original.
NO MÉRITO
Não assiste qualquer razão ao Requerido, nas alegações constantes da peça contestatória que acostou, senão vejamos:
O Contestante apenas se baseou no Laudo Assistencial recente, onde aparece um momento de instabilidade a mãe com seu atual