direito administrativo
As fontes formais do Direito podem ser principais ou acessórias. A fonte principal do Direito é a lei, ao passo que o costume, a analogia e os princípios gerais do direito são fontes formais acessórias. Por outro lado, são fontes não-formais, para a maioria dos juristas, a doutrina e a jurisprudência.
Fontes do direito segundo o doutrinador brasileiro Miguel Reali reorganizou as fontes do direito com base na sua Teoria Tridimensional do Direito da seguinte forma:
Lei
Princípios
Jurisprudência / Sumulas vinculantes
Pirâmide de Kelsen
Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário
- Função Administrativa
- Função Legislativa
- Função Jurisdicional
- Função Legislativo
- Função Jurisdicional
- Função Jurisdicional
- Função Administração
- Função Legislativa
- Função Administrativa Tipica = Natureza do poder gerir, elaborar, fiscalizar.
Atipicas = Porque não são da sua natureza. Funções predominantes, cada poder tem especialmente sua função única: Executivo:Administra
- As decisões administravias não fazem coisa julgada
- Coisa julgada formal - pode ser modificada (por ação recisória) sem necessidade de ação recisória.
- Coisa julgada material - pode ser modificada por ação recisória. (art. XXXV, CF) Auto organização - cria seus próprios diplomas constitutivos
Auto gestão - capacidade de eleger seu(s) próprio(s) representantes.
CURÍOSIDADES DOS CONCURSOS o número de Juizes de Cada Tribunal numa eventual prova de concurso lembrar macetes STF (1 time de futebol) = 11 STJ (Idade de Cristo) = 33 TST (Trinta Sem Três ) = 27 TSE (SET) = 7 STM = (Sonho Toda Mocinha) = 15
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Legalidade: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o