Regras para aceitar procura o segurado INSS
Neste artigo vamos explicar as regras que o INSS utiliza para aceitar que um segurado seja representado por procuração. Quando um segurado precisa ser representado perante o INSS terá que cumprir as seguintes regras, de acordo com o serviço pretendido:
1 - requerimento de benefício: neste caso o representante do segurado deverá apresentar ao INSS um instrumento de procuração, juntamente com seus documentos pessoais, que pode ter sido emitido na forma particular ou pública. O INSS fornece um formulário próprio que facilita a emissão da procuração. Veja o formulário neste link.
2 - receber valores: neste caso a procuração deve ser apresentada juntamente com um comprovante do motivo que impede o segurado de comparecer ao banco para efetuar os saques dos valores a sua disposição. Os motivos são:
a - doença grave ou incapacidade de locomoção: neste caso deve ser apresentado um atestado médico com data de emissão de até 30 dias do dia do atendimento.
b - viagem ao exterior: neste caso deve apresentar um documento que comprove a viagem.
c - recolhimento à prisão: neste caso deve apresentar um atestado do presídio comprovando o recolhimento.
d - internação em clínica de recuperação de dependentes químicos: neste caso a clínica deve atestar que o segurado se encontra internado.
3 - outros serviços: o representante do segurado deve apresentar a procuração da mesma forma que o item 1.
A procuração emitida de forma particular não precisa ter firma reconhecida do outorgante, no entanto, o representante deve levar os documentos do segurado e os seus próprios. Se o segurado ou o procurador for analfabeto a procuração terá que ser, obrigatoriamente, emitida em cartório.
Quando o segurado outorgante não tem condições de assinar o instrumento de procuração, porém, tem como manifestar sua vontade, a procuração poderá ser feita no cartório ou um representante do cartório vai até onde se encontra o segurado para emitir a