Processos
Enviado por Danilo Christiano Antunes Meira, em 12/05/2014, às 22:44:13
Palavras-chave: 2014, Atualizado com a Lei 12.971/2014, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ATUALIZADO 2013, Código de Trânsito Brasileiro atualizado até 27 de agosto de 2013, CTB 2014, etilômetro, Legislação de trânsito atualizada, Lei 12.760/2012 altera lei seca, LEI 9.503 DE 1997, Lei Seca
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Atualizado com a Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Institui o Código de Trânsito Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. § 4º (VETADO) § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da