PROCESSOS E PROVAS
A evolução do Direito vem desde o período arcaico, onde os homens estavam sempre em constante busca da paz e segurança e por não haver um órgão jurídico oficial, a sociedade tendia a eliminar qualquer individuo que ameaçasse essa estabilidade tão desejada. Nesse contexto surge o regime de autodefesa, que estava relacionado a excessos acometidos a justiça privada, por isso cria-se a “lei de talião”, que mesmo sendo muitas vezes desrespeitada, tinha como objetivo punir o infrator com o mesmo delito, limitando a punição àquilo que era causado. Com o passar do tempo houve uma individualização do poder de punição, o qual estava concentrado agora nas mãos de reis, chefes e sacerdotes, colocando fim a justiça privada. Com isso é criada uma lei mais severa, a “lei das XII tábuas”, que prescrevia uma punição dobrada àquilo causado. No período romano o Direito foi marcado por um exacerbado formalismo, sendo ele agora regrado por rituais e fórmulas, porém sem nenhuma base nem fundamento o juiz dava sua decisão. Foi também na época dos romanos, introduzido os processos criminais e civis, mantendo ainda quaisquer deles resguardados de publicação. Na idade média, período marcado pela extrema religiosidade, havia a existência de dois tipos de processos, o inquisitório e acusatório. O último dependia de uma denúncia feita ao juiz, que dependendo do caso recorria a um jurisconsulto para posteriormente apresentava sua sentença. O processo inquisitório era o que predominava na idade média, não havendo acusador e nem publicação, era nele também liberado torturas e a confissão se torna agora a “rainha das provas”, mas sua sentença continuava sendo não fundamentada. Dentro do inquisitório, houve uma introdução por parte dos germânicos dos “juízos de deus”, o qual submetia o réu a torturas como fogo, venenos e duelos, dependendo dos resultados obtidos com esses “juízos divinos”, como tempo de cicatrização das feridas por exemplo, ele era