provas processo
DIREITO PROCESSUAL PENAL II
Título
TEORIA GERAL DA PROVA II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2
Tema
Provas em espécie
Objetivos
Após o estudo dos conceitos gerais que norteiam a utilização da prova, nesta semana passa-se ao estudo dos meios de prova. O aluno deverá compreender e distinguir os meios indicados no CPP e em outras leis, principalmente a) o interrogatório e sua natureza jurídica ; a constitucionalidade do interrogatório por videoconferência; b) compreender o procedimento das perícias como instrumento de solução da lide; c) a validade, legitimidade e procedimento utilizado para colheita da prova testemunhal bem como a necessidade de eventuais acareações.
Estrutura do Conteúdo
Meios de Prova 2.1 O interrogatório. O direito ao silêncio. A chamada de co-réu. Confissão. 2.2 Prova Pericial. O exame do corpo do delito. Conceito. Exame de corpo de delito direto e indireto. Laudo complementar. Peritos oficiais e peritos particulares. Exames grafotécnicos. 2.3 Declarações do Ofendido. Valor probatório. Acareação. Prova documental. 2.4 Prova Testemunhal. Classificação. Características. Dever de depor. Isenção e proibição. Número legal (nos procedimentos – ordinário, sumário, sumaríssimo, júri). Sistema de inquirição. Reconhecimento de pessoa e de coisa. Reconhecimento judicial e extrajudicial.
Aplicação Prática Teórica
(Exame de Ordem) O juiz criminal responsável pelo processamento de determinada ação penal instaurada para a apuração de crime contra o patrimônio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realização de importante perícia por apenas um perito oficial, tendo sido a prova pericial fundamental para justificar a condenação do réu. Considerando essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas um perito. Exercício Suplementar