PROVAS NO PROCESSO PENAL
Reconhecida pela Portaria n.º83/87 - D.O.U. 16/02/87
Faculdade de Ciências Jurídicas, Administrativas e Contábeis de Presidente Prudente
Setor de Monografia
PROVAS NO PROCESSO PENAL
ALISSON SOUZA CRUZ
Presidente Prudente – SP
2014
UNOESTE – Universidade do Oeste Paulista
Reconhecida pela Portaria n.º83/87 - D.O.U. 16/02/87
Faculdade de Ciências Jurídicas, Administrativas e Contábeis de Presidente Prudente
Setor de Monografia
PROVAS NO PROCESSO PENAL
ALISSON SOUZA CRUZ
Pré-Projeto apresentado no curso de Direito, como requisito parcial para obtenção de crédito na disciplina de MPJ I, sob a orientação da Profª. Drª Maria Helena Pereira. Orientador (a): Área de Concentração: Direito Processual Penal
Presidente Prudente – SP
2014
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo tem como objeto o Direito Processual Penal brasileiro. O processo penal tem como finalidade a reconstrução dos fatos (apuração do fato criminoso e de sua autoria) para a aplicação do direito material, o que se consegue através das provas produzidas pelas partes ou pelo juiz, sob o crivo do contraditório.
Ater-se-á, para a realização do presente estudo, questões relativas ao ônus da prova, provas ílicitas, provas derivadas, as correntes referentes ao assunto e os princípios atinentes .
As questões relativas ao processo penal sempre foram objetos de diversas discussões ao longo da história jurídica. Diversos estudiosos defenderam a humanização do processo penal, que evoluiu de um sistema inquisitório para um sistema acusatório. Hodiernamente, vários doutrinadores defendem a idéia de o réu, no processo penal, possuir mais acesso às provas e meios de provas para provar a inocência, buscando uma sentença absolutória da forma que lhe for mais conveniente.
2 PROBLEMA DE PESQUISA
O réu para provar sua inocência