DAS PROVAS NO PROCESSO PENAL
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS - CEJURPS
CURSO DE DIREITO
DAS PROVAS NO PROCESSO PENAL
Itajaí, novembro de 2008.
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS - CEJURPS
CURSO DE DIREITO
DAS PROVAS NO PROCESSO PENAL
Monografia submetida à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, como requisito parcial à obtenção do grau de
Bacharel em Direito.
Orientador:
Itajaí, novembro de 2008.
ROL DE CATEGORIAS
Rol de categorias que a Autora considera estratégicas à compreensão do seu trabalho, com seus respectivos conceitos operacionais.
Constituição
É a lei fundamental e suprema de um Estado, onde suas normas se referem à estruturação d próprio ordenamento jurídico.
Crime
É toda atitude tipica e anti-juridíca, praticada por uma ser humano.
Prova
È o meio pelo qual é possível apresentar os fatos ou atos que irão, posteriormente, lhe dar um direito.
Ônus da Prova
Todo aquele que alega um fato, tem o dever de prova-lo.
Perícia
Parecer ou laudo técnico de perito oficial ou pessoa habilitada, que serve para esclarecer o delito.
Processo Penal
É o ramo que é da Teoria Geral do Processo, é o modo pelo qual atua a jurisdição em matéria penal.
Princípios
São as normas eleitas pelo constituinte como fundamento ou qualificações essenciais da ordem jurídica que institui.
Prova Lícita
È toda aquela taxada pelas normas processuais e obtidas pelos meios moralmente legítimos.
Prova Ilícita
È toda aquela colhida com infringência às normas ou princípios colocados pela
Constituição ou Leis.
Testemunha
Pessoa que viu, ou ouviu alguma coisa, e que é chamada em juízo para prestar depoimento sobre algum fato ocorrido.
Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
Prova ilícita por derivação.
SUMÁRIO
RESUMO ............................................................................................ X
INTRODUÇÃO