Processo
1. AS ORIGENS
Desde o início dos tempos, em eras muito antigas, os particulares faziam justiça com as próprias mãos e resolviam seus conflitos entre si. Chegou-se então a conclusão de que esses conflitos e a forma de como resolvê-los deveriam ser submetidos a julgamentos de autoridades públicas, em que ficariam responsáveis por regulamentar as atividades administrativas de Justiça, surgindo assim, as normas jurídicas processuais, que além de resolução de casos, dispunha de regras para evitá-los.
As primeiras normas estavam relacionadas somente com o modo de aplicação das sanções penais e a composição dos litígios civis. Quando surgiram os primeiros casos, começou a existir a chamada Jurisdição Contenciosa que tinha como principal função ser pacífica para controlar os litígios e com o passar do tempo, surgiu a Jurisdição Voluntária ou Graciosa, que tinha natureza administrativa com função de cuidar de interesses privados, que necessitavam de tratamento especial por parte do Governo.
2. O MUNDO CLÁSSICO GRECO-ROMANO
Em um dado momento a autotutela cai em desuso, a população começa a perceber que para que as lides fossem resolvidas de modo mais eficaz era necessário que uma autoridade tomasse frente aos conflitos existentes a fim de dirimi-los.
As primeiras regras que surgiram para delimitar a conduta humana tratavam das sanções penais e também dos conflitos civis já existentes a época.
Sobre a forma com que o processo grego era tratado pouco se tem conhecimento, contudo por meio do livro "Retórica" de Aristóteles sabe-se que em processo buscava-se afastar os princípios religiosos e o uso de recursos lógicos era predominante. Nessa mesma época já eram utilizadas provas documentais e testemunhais, o princípio da oralidade era observado e cabia apenas ao julgador a apreciação das provas, o mesmo não precisava ater-se a valoração legal.
Surge também na época greco-romana a utilização do princípio do contraditório mais