processo
Antônio dos Reis, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG n.º xxxxx e do CPF n.º xxxxx, residente e domiciliado na Rua Aurora, n.º 159, Bairro Floresta, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, por intermédio de seu advogadoe bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Visconde, nº 247, Bairro Morada, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
em face de
Ricardo dos Reis, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG n.º xxxxx e do CPF n.º xxxxx, residente e domiciliado na Rua Eduardo Figueira, n.º 97, Bairro Flores, Porto Alegre, Rio Grande do Sul pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Em 03 de julho de 2012 Sr. Ricardo dos Reis, compareceu ao Ministério Público, instigado informando que o requerente (seu pai) estava a praticar violências físicas e verbais contra sua mãe (Sra. Bianca dos Reis), assim requerendo abertura de inquérito policial para apuração dos fatos.
Os autos foram remetidos diretamente à Procuradoria Criminal com atribuição para a Lei Maria da Penha que deu início à oitiva do comunicante e da vítima.
Ocorre que a vítima Sra. Bianca dos Reis negou os fatos narrados e ainda afirma que há uma briga entre o Sr. Antônio dos Reis e Ricardo dos Reis, em razão de questões patrimoniais.
Diante deste testemunho e manifestação da vítima a respeito da inocorrência dos fatos noticiados no ipl. Nº 0034569992, restou-se arquivado o presente feito.
DO DIREITO
Após os fatos narrados, verifica-se a evidência de Comunicação Falsa de um Crime por parte do Requerido bem como Denunciação caluniosa, com fundamento nos artigos 339 e 340 do Código Penal, conforme descrito abaixo:
Denunciação Caluniosa
Art. 339 - Dar causa a