Processo
PROVA 1: 04/10
PROVA 2: 06/12
Avaliação Complementar: 20/12
INTRODUÇÃO AO DIREITO DA INTEGRAÇÃO
Nasce a partir dos blocos, criando órgãos para gerir poder dentro dos blocos.
PARTE 1) Soberania como atributo do Estado no Direito Internacional Público:
DIP: Confortar estas soberanias, para estas não entrarem em conflitos. Devendo estas se manifestar para exercer sua soberania sob algum fato. A idéia de soberania, ainda aparece no direito interno (constituição) ex: art. 1º CF – art. 4º igualdade soberana entre os estados. Principio da cooperação, art. 4º CF, IX.
Principais princípios do DIP: IGUALDADE SOBERANA E PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO.
PARTE 2) Globalização, regionalização e supranacionalidade:
Globalização: Fenômeno de ampliação do mercado.
União de estados para uma maior facilitação de comercialização entre os países.
Intergovernabilidade: vontade do estado.
Supra nacionalidade: o órgão tem poder que pode sobrepõe a vontade do estado
09.08.2012
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
1) Introdução
GATT – acordo geral sobre tarifas e comercio – principio amplo de livre comercio, livre concorrência, competição de igualdade. Prevê o principio do tratamento nacional como igualdade dos estados, exigências tem que ser a mesma do seu mercado interno para um produto internacional.
OMC – GATT faz parte da OMC.
2) Princípios Gerais do Comércio e Barreira
a. Princípio do Tratamento Nacional: não pode-se descriminar o produto estrangeiros, desde que não seja diferente do que é exigido do produto interno. Assegura a igualdade do produto nacional e do estrangeiro.
b. Princípios da Nação Mais Favorecida: também assegura a igualdade, porém, a igualdade do produto estrangeiro e outro estrangeiro, ou seja, eu comparo dois produtos que são produzidos em outros países.
i. Exceção: pode-se conceder vantagem sem precisar estender aos