Processo Penal PDF CERS
Direito Processual Penal
Ana Cristina Mendonça
ROTEIRO - PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS
Inércia (Ne procedat iudex ex officio) (art. 129, I, CRFB/88)
Devido processo legal (‘due process of law’) (art. 5.o, LIV, CRFB/88)
Favor rei ou Favor libertatis
In dubio pro reo (art. 386, VII, CPP)
Juiz natural (art. 5.o, XXXVII e LIII, CRFB/88)
Promotor natural
Ampla defesa (art. 5.o, LV, CRFB/88)
Contraditório (art. 5.o, LV, CRFB/88)
Presunção de inocência (art. 5.o, LVII, CRFB/88)
Verdade real (art. 156, CPP)
Liberdade dos meios de prova
Inadmissibilidade da prova ilícita (art. 5.o, LVI, CRFB/88)
Livre convencimento motivado ou Persuasão racional (art. 5.o LX e art. 93, IX, CRFB/88)
Publicidade (art. 5.o, LX, e art. 93, IX, CRFB/88)
Identidade física do juiz (art. 399, § 2.o, CPP)
Duração razoável do processo (art. 5.o, LXXVIII, CRFB/88)
Dignidade da pessoa humana
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OAB PRIMEIRA FASE - XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADODireito Processual Penal
Prof. Ana Cristina Mendonça
ESQUEMAS DE AULA
PRINCÍPIOS, INQUÉRITO, AÇÃO PENAL E LIBERDADE PROVISÓRIA
INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
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OAB PRIMEIRA FASE - XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADODireito Processual Penal
Prof. Ana Cristina Mendonça
INDIVISIBILIDADE NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS
1ª. corrente: atualmente minoritária
Inquérito
Indícios de autoria em face de Queixa
Ministério Público
Juiz
Oferecida somente em face de ‘A’
Diante dos indícios de autoria em face de ‘B’, o MP, como custos legis e fiscal da indivisibilidade da ação penal privada, deve aditar a queixa para incluir o mesmo no pólo passivo da ação penal. Referido aditamento decorre dos arts. 48 c/c 45 do CPP.
Recebe a queixa e o aditamento, instaurando-se processo em face de
‘A’ e ‘B’.
‘A’ e ‘B’
2ª. corrente: MAJORITÁRIA
Inquérito
Indícios de autoria em face de ‘A’ e ‘B’
Queixa