Liberdade
EXMO. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO AO MIN. NILSON NAVES (HC 71.363/PR)
CEZAR ROBERTO BITENCOURT (OAB/RS 11.483), ANTÔNIO CARLOS DE AL- MEIDA CASTRO (OAB/DF 4.107), ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ (OAB/DF 11.305), JULIANO BREDA (OAB/PR 25.717) e ANDREI ZENKNER SCHMIDT (OAB/RS 51.319), o primeiro e o último com escritório profissional em Porto Alegre, na Av. Getúlio Vargas, 774/602, o segundo e a terceira em Brasília/DF, SCN Quadra 2, Bloco D, Torre A, sala 1125, e o quarto em Curitiba/PR, na Rua Ébano Pereira, 11, 4º andar, vêm, res- peitosamente, perante V. Exa., impetrar HABEAS CORPUS em favor de
ISIDORO ROZENBLUM TROSMAN, uruguaio, casado, aposentado, e ROLANDO ROZENBLUM ELPERN, uruguaio, casado, ambos residentes e domicilia- dos em Curitiba/PR,
tendo em vista o constrangimento ilegal a que foram submetidos nos autos do Habeas Corpus nº 2006.04.00.031493-8, julgado pela 7ª Turma do TRF da 4ª Região que, de sua vez, reconheceu como legítimo o monitoramento telefônico (objeto dos PCDs nº 2004.70.00.019229-2 e 2005.70.00.027065-9) que embasou a propositura da ação penal nº
2006.70.00.0019980-7, em tramitação perante a 2ª Vara Federal Criminal. Sustenta-se a impe- tração com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I – BREVE SÍNTESE FÁTICA
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O Ministério Público Federal, em 09.08.2006, ofereceu denúncia contra os pacientes
– juntamente contra outros co-réus – imputando-lhes a prática, em tese, dos crimes arrolados nos arts. 288, 333 e 347, todos do Código Penal. Isso porque, sintetizando a exordial acusató- ria, os pacientes teriam corrompido auditores da Receita Federal (também denunciados neste processo) a fim de interferir em procedimento fiscal requisitado pelo juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba/PR. Uma breve