PROCESSO LICITATÓRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESCREVENDO CONCEITO DE LICITAÇÃO 4 2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Hospital Santa Maria. 7
3 PROPOSTA DE PREÇO – CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 13
4 PROPOSTA DE PREÇO – CARTA CONVITE Nº 01/2013 14
5 CONCLUSÃO 16 REFERÊNCIAS 17
1 INTRODUÇÃO
Neste Trabalho estaremos abordando alguns aspectos da Lei 8.666/93 que abrangem a licitação, pública com seus diferentes modelos utilizados pelas instituições e autarquias.
2 DESCREVENDO CONCEITO DE LICITAÇÃO
Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para oferecimento de bens e serviços.
A Lei nº 8.666, de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras ,alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que informadas no edital e não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
O processo de licitação será realizado no local onde se situar o órgão ou entidade promotora do certame, salvo em razão de interesse público, devidamente motivado e justificado no processo.
Os seguintes princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios devem ser observados, dentre outros: § Princípio da Legalidade
Nos procedimentos de