Processo legislativo
Curso: Direito Constitucional Professor: Carlos Rátis
“PROCESSO LEGISLATIVO E ORÇAMENTO PÚBLICO” – CAPÍTULO 03 Autor: Luis Gustavo Bambini de Assis
Luiz Bambini começa o terceiro capítulo tratando da história do Poder Legislativo no sistema brasileiro. Ele mostra que o Legislativo no Brasil não tem a mesma origem da instituição Parlamento, já que aquele já tinha origem desde os tempos do Brasil Colônia. A existência das Câmaras Municipais mostra como funcionava o Brasil nesse período. Elas representavam uma repartição do poder local, uma vez que as capitanias não estavam dando conta de todos os assuntos referentes. Com isso, surgem mais para permitir uma administração mínima do que para se contrapor ao sistema da Coroa Portuguesa. Importante sinalizar que esse sistema da Câmara nada tem a ver com a atual estrutura do Legislativo. Elas eram uma mistura de Poder Judiciário com o Legislativo que tinha como função básica a administração da justiça local. Vale ressaltar, que o poder era muito mais jurisdicional do que Legislativo, pois os poderes eram divididos entre Juízes municipais, a justiça senhoril dos donatários e os Tribunais Superiores ou de Apelação. Hoje, esse poder poderia ser comparado ao Ministério Público. Essa organização durou até o Império. Com a independência, em 1822, esse quadro mudou, visto que o Brasil se tornou um país soberano. Com isso, moldava-se uma estrutura de Poder Legislativo. Pode-se dizer que a Assembleia Geral Constituinte que deu inicio ao Poder Legislativo Brasileiro. Ela se contrapunha aos objetivos do imperador de manter o controle estatal sob seu comando. Os Constituintes eram