Processo Legal Fichamento
GAVIORNO, Gracimeri Vieira Soeiro de Castro. O devido Processo Legal e Justo o Processo Justo.
RESUMO
“Busca delinear as principais características do devido processo legal.” (p.171)
1 O PROCESSO E O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
“Procura-se, em síntese, recolocar o processo a serviço do direito substancial e de outros valores acolhidos pela hermenêutica e que são extraídos da ordem jurídica prevalecente em dado grupo social, de onde sobressai o seu caráter mais nítido de instrumentalidade.” (p.172)
“É inegável a importância do devido processo legal para esse instrumento de garantia do direito substancial. (p.172)
“O devido processo consiste numa garantia, colocada à disposição do homem e do poder jurisdicional, a fim permitir uma decisão conforme a Justiça.” (p. 172)
“ Dada a sua importância como instrumento de atuação do direito material, foi elevado à categoria constitucional em muitos países, sobretudo, após a promulgação da Constituição Americana e suas emendas.” (p.172)
1.1 O princípio no direito inglês
“Extrai-se da história que o rei João Sem-Terra recebeu esse nome porque não foi contemplado na doação de províncias continentais que seu pai Henrique II fez a seus irmãos mais velhos.” (p.174)
“É pacífico, entre os doutrinadores, que a origem histórica do princípio do devido processo legal está no Direito inglês, especialmente no art. 39 da Magna Carta, considerado, na lição de Mesquita (2003, p. 16).” (p.173)
“Com efeito, ecoa-se no pulsar histórico jurídico que sua concretude já era patente no âmbito jurisdicional anglo-saxônico, tendo-se por notório o nascedouro do instituto no domínio monárquico de Henrique I e Henrique II.” (p.173-174)
1.2 O princípio no direito americano
“Os ingleses protestantes e dissidentes, fugindo da intolerância religiosa e política, organizaram-se em treze colônias na América, preservando, num primeiro momento, o Direito costumeiro inglês e acrescentando-lhe, posteriormente, outras características,