Processo Legal como Método
Art.5º “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes :
LIV _ ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
O devido processo legal garante a oitiva das partes, do MP e de todos os terceiros interessados na lide. Após a oitiva o juiz deterá informações suficientes para dar sua decisão e fundamentá-la, esta é um ato coerente e não necessariamente justiça justa. Entende-se como ato coerente aquele que, naquele momento, é possível de se fazer.
Pode-se afirmar que justiça justa só assim o é se vier como método dentro do devido processo legal. Esse, como método, é o único meio de fazer com que as pessoas se convençam que o Estado agiu corretamente.
O citado princípio garante a eficácia dos direitos garantidos ao cidadão pela nossa Constituição Federal, pois seriam insuficientes as demais garantias sem o direito a um processo regular, com regras para a prática dos atos processuais e administrativos.
O devido processo legal possibilita o maior e mais amplo controle dos atos jurídico-estatais, nos quais se incluem os atos administrativos, gerando uma ampla eficácia do princípio do Estado Democrático de Direito, no qual o povo não só sujeita-se a imposição de decisões como participa ativamente delas.
A participação dos sujeitos no processo não possibilita apenas a cada um aumentar as possibilidades de obter uma decisão favorável, mas significa cooperação no sentido da Jurisdição, ou seja, processo jurisdicional de estrutura cooperativa.
Segundo o professor Claudecy Tavares só há dois casos em