Processo Histórico Governamental Brasileiro
Campus de Porto Nacional
Acadêmicos: Luana Nayra Raniere Alves
1 – De acordo com o Regimento Escolar das UE´s, não , a escola não tem autonomia sobre seu calendário, elas devem obedecer o calendário escolar padrão da Rede Estadual de Ensino, e só poderá adotar um calendário escolar diferenciado, as UE´s que precisam de uma adequação as peculiaridades locais e/ou ofereçam modalidades diferenciadas, desde que aprovado pela SEDUC.
2 – A UE deve considerar devido à legislação vigente, especialmente a resolução n° 77/2002, do CEE-TO, ou outra que virá substituir os dados que devem constar no histórico escolar, para que assim o aluno ingresse na escola.
3 – A relação entre idade/série na Educação Básica é organizada da seguinte maneira:
Educação Infantil que é composta por creche normalmente criança até 3 anos de idade e pelo pré-escolar que o ideal seja dos 4 a 5 anos de idade.
No Ensino Fundamental para que o aluno faça ele da forma adequada deverá concluí-lo em 9 anos, com a idade de 6 anos ao entrar no 1° ano e concluir o 9° ano aos 14 anos de idade.
No Ensino Médio o ideal é o aluno iniciar a 1° série aos 15 anos e encerrar a 3° série com 17 anos de idade.
No caso de Raimundo Nonato a escola poderia organizar o supletivo que tem como função de suprir a necessidade de quem não conseguiu cursar no tempo (idade) previsto, como é o caso dele que aos 10 anos de idade estava se matriculando na segunda série do ensino fundamental.
4 – Atualmente a média mínima para o aluno ser aprovado na escola pública do Tocantins é sete. Os exames especiais trata-se de uma nova oportunidade oferecida para a verificação de aprendizagem do aluno, essa nova oportunidade se dará por meio de exames especiais que abranjam os pré-requisitos indispensáveis da disciplina em déficit, os exames em até três disciplinas, serão realizados em data a ser marcada na própria UE, antes do inicio do ano letivo seguinte.
5 – Dependência é