Processo do conhecimento CPC
1) A AÇÃO RESCISÓRIA É UMA “AÇÃO” OU É UM “RECURSO”? EXPLIQUE.
Aacão rescisoria é uma ação destinada a obter anulação (e não declaração de nulidade) da coisa julgada formada sobre decisão judicial, permitindo assim a revisão do julgamento. Tem como objetivodesconstituir coisa julgada.
2) A AÇÃO RESCISÓRIA PODERÁ SER FEITA ANTES OU DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DE UMA SENTENÇA? EXPLIQUE.
A ação rescisória é feita após o trânsito em julgado de uma sentença,com base na Súmula 514 do E. Supremo Tribunal Federal: "admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos".
3) ASENTENÇA TERMINATIVA PODE SER OBJETO DA AÇÃO RESCISÓRIA? EXPLIQUE.
Sentenças terminativas não podem ser objetos da ação rescisória, porque o objeto da ação rescisória consiste na sentença de mérito dotada deautoridade de coisa julgada material.
4) QUAIS SÃO OS PRESSUPOSTOS PARA A ADMISSÃO DE UMA AÇÃO RESCISÓRIA?
Além dos pressupostos comuns a qualquer ação, a admissibilidade da ação rescisóriapressupõe uma sentença de mérito e um dos motivos previstos taxativamente no Código de Processo Civil (art.485,CPC). Exige-se ainda, o requisito do trânsito em julgado da decisão, mas não o esgotamento préviode todos os recursos interponíveis.
5) QUAIS SÃO OS CASOS EM QUE A AÇÃO RESCISÓRIA PODE SER PROPOSTA?
O artigo 485 do CPC cuida das hipóteses de cabimento da ação rescisoria. São os pressupostosque podem ser cumulados na mesma ação. São casos de:
I A sentença será rescindível quando prolatada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
II É cabível a rescisória nos casos deimpedimento ou incompetência absoluta por juiz.
III A violação do dever de lealdade e boa-fé, por dolo da parte vencedora, também enseja o ajuizamento de rescisória.
IV A ofensa à coisa julgada também...