Processo civil. tutelas
Introdução: As tutelas são meios pelos quais as partes do processo possuem para que seus direitos sejam vistos, mesmo que não de forma definitiva. As tutelas são consequencias cronologicas da lentidao da justiça (especialmente a tutela antecipada)como uma forma de amenizar a espera por uma sentença, por mais que esta também não seja definitiva, pois haverão ainda os recursos. Existem alguns tipos de tutelas, entre elas as tutelas sumárias que são: tutela antecipada, tutela cautelar e tutela de evidencia. Entretanto, para que a tutela seja concedida é necessário observar uma série de regras para delimitar os poderes do juiz, inerentes a jurisdição, para alcançar um único objetivo que é a pacificação dos conflitos existentes na sociedade. Essas limitações estão fundamentadas na Constituição Federal e também no próprio Código de Processo Civil. Todas essas limitações têm como finalidade a um julgamento final mais justo e saber que o processo tenha atingido sua finalidade que é a pacificar pretensões insatisfeitas na sociedade. Dentro dessas regras, a mais extensa é do artigo 2o e 262 do Código de Processo Civil, no qual estabelece que em regra para que se instaure um processo é necessário que a parte tome iniciativa. Também é necessário que exista correlação entre a sentença e o que foi pedido pelo autor, para que o juiz não conceda algo a mais do que foi pedido ou então para que o juiz não conceda algo diferente do que foi pedido. Existem também outras limitações como, por exemplo, de competência, parte legítima, condições da ação e etc.
Tutela antecipada
Instituida pela Lei 8.952/94, a tutela antecipada e conceitudd como: medidade satisfacao do deitreito adirmado peo autos.
|Tem suas origens nos interdicta do direito romano clássico, quando tais medidas