Processo Civil Trabalho
Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual
O crime de tráfico interno de pessoas para fim de exploração sexual esta previsto no artigo 231-A do Código Penal. O qual esta relacionada ao Direito Humano.
O tráfico de pessoa para exploração sexual afronta a dignidade humana, a liberdade, a segurança social, o direito a privacidade e intimidade. Crime o qual, infelizmente está presente em diversos países.
O que levam muitas dessas pessoas a caírem nesse tipo de armadilha é a oferta de um bom emprego, com ótimos ganhos, os traficantes costumam escolher pessoas que estão desesperadas por dinheiro, e estas acabam caindo na conversa dos traficantes sem saber que se trata de propaganda falsa. Depois que são seqüestradas são vendidas no exterior e exploradas sexualmente. Acabam perdendo o contato com seus familiares e ficando reféns dos criminosos.
O tráfico de pessoas representa hoje no mundo inteiro um dos mais graves problemas pois esse tipo de crime organizado transnacional está fortemente atrelado à exploração sexual, ao comércio de órgãos, à adoção ilegal, à pornografia infantil, às formas ilegais de imigração com vistas à exploração do trabalho em condições análogas à escravidão, ao contrabando de mercadorias, ao contrabando de armas e ao tráfico de drogas.
O tráfico de seres humanos é uma forma de crime organizado e constitui uma grave violação dos direitos humanos, liberdade sexual e desenvolvimento da sexualidade humana.
O retorno ao país, no caso do tráfico internacional, torna-se quase inviável, pois os traficantes criam situações de endividamento permanente da vítima, retém seu passaporte e outros documentos e as ameaçam com denúncias de prática de atividades ilegais, para evitar que as mesmas recorram à justiça.
O medo é uma das armas usadas pelos traficantes para forçar sua submissão, o que é conseguido por meio de violência, tortura, estupro e intimidação. Fazem ameaças as famílias, amigos, ficando assim as vítimas coagidas