Processo Civil Peti O Inicial
Passo 1
Leila Lopez e Carlos Soares, de 1999 até 20012 foram casados. O divórcio foi feito de forma consensual, a motivação do mesmo deu-se quando Francisco começou a jogar, e em decorrência desse fato se tornou uma pessoa extremamente irresponsável e gastava todo o dinheiro da família em seu vício. Desta forma o laço matrimonial se desgastou.
Junto com vício em jogos, Carlos começou a beber e por vezes chegava bêbado em sua residência e ameaçava Leila, dizendo que iria matá-la.
Para tal fato, Leila, terá como seu rol de testemunhas seus vizinhos, que são seus conhecidos de longa data.
Passo 3
Conforme indeferimento da oitiva de uma das testemunhas durante a audiência, o recurso cabível seria o agravo retido, pois se interpõe o agravo mencionado em decisões interlocutórias, de primeira instância, ou seja, decisões proferidas pelo juiz durante o curso do processo, como ocorre no caso.
Nesse sentido, segundo os ensinamentos de Humberto Theodoro Junior (Teoria Geral do Direito Processual Civil, Vol. 1, Editora Forense, 2003, pg. 525) “Em primeiro lugar, a obrigatoriedade do uso do agravo retido não se aplica apenas às decisões interlocutórias posteriores à sentença, mas também a todas que se proferirem na audiência de instrução e julgamento”.
Assim preleciona o art. 523 § 3° do Código de Processo Civil:
Art. 523, § 3° -“Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar de respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante”.
Fundamentação:
DO MÉRITO:
Inicialmente, cabe transcrever o incisoLV do art. 5º, da Constituição Federal, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”
Assim sendo, conforme inciso descrito é assegurado a todos a valer-se de todos os meios e recursos para provar seu