Processo Civil III
31/07/2014
Processo Civil III
Prof. Cristiano de melo bastos
IIIIII-
LIDE: conflito de interesses que se qualificam em pretensão resistida!
PARTES/SUJEITOS: Partes: Autor e réu/ Sujeitos: Autor + réu + juiz
TRIOLOGIA ESTRUTURAL DO PROCESSO – RELAÇÃO JURIDICA TEORIA ANGULAR
JURISDIÇÃO: Contenciosa: determinação das partes.
²: Voluntário: Convergência das partes.
AÇÃO: direito subjetivo (parte ingressa com a ação), público (estado juiz presta o atendimento), autônomo (não se vincula direito real) e abstrato.
07/08/2014
TUTELAS DE URGÊNCIA
FINALIDADE: PREVENÇÃO DE EVITAR UM DANO IRREPARAVEL A PARTES.
REQUISITOS: FOMUS BONUS IURS/ PERICULUM IM MORA
ESPECIES:
A- TUTELA ANTECIPADA. ART. 273 CPC.: Natureza: satisfativa, ou seja, assegurar direitos.
Requerida dentro do processo de conhecimento. Tem caráter satisfativo.
B- TUTELA CAUTELAR ou LIMINAR. ART 796 CPC.: Natureza: conservativa assecuratória.
É autônoma, está em processo separado do pedido principal. Assegura a existência do processo de conhecimento e de execução.
IDEIA COMUM: urgência na prestação jurisdicional.
TÔNICAS DAS REFORMAS NO CPC.
A- Garantia de uma duração razoável do processo. A todos no âmbito judicial e administrativo é assegurado o direito da razoável duração do processo.
B- Emprego de técnicas de aceleração da prestação jurisdicional. Art. 5º LXXVIII CR.
C- Efetividade, instrumentalidade e celeridade.
D- Processo de resultados.: Trazer a real cumprimento da prestação jurisdicional.
Nágila Oliveira 2014
PROCESSO CIVIL III
ESPECIES DE PROCESSOS:
A- LIDE DE PRETENSÃO CONTESTADA: Processo de conhecimento =Acertar o direito das partes. B- Lide de pretensão insatisfeita: Processo de Execução = Satisfaz o direito.
C- Risco na alteração do equilíbrio das partes diante da lide: Processo Cautelar= Intuito de evitar o risco de dano de difícil reparação devido ao tempo do processo.
Garantir o eficaz desenvolvimento e profícuo resultado dos processos principais.
- Coisa (Bens),