Processo civil III
O presente roteiro não esgota a totalidade do conteúdo programático, servindo apenas como orientação para que o aluno possa seguir um caminho especificado em seu estudo.
A bibliografia indicada pela Universidade e pelo professor da disciplina traz de forma clara todos os pontos do programa, sendo necessário o seu completo estudo para realização com êxito das avaliações e a conseqüente aprovação.
O presente roteiro deverá ainda ser complementado pelo aluno com:
as aulas ministradas, os exemplos práticos citados em sala de aula, os exercícios elaborados e corrigidos pelo professor, os preceitos legais correspondentes a cada assunto e por todo material divulgado e/ou constante da pasta da disciplina.
SEMANA 1: Procedimentos Especiais no CPC: Consignação em pagamento.
Conteúdos:
1. Procedimentos de jurisdição contenciosa e voluntária. Procedimentos Especiais – especialidade em face da pretensão. Razões.
2. Procedimento para a consignação em pagamento. Consignação Extrajudicial e Judicial.
PROCESSO E PROCEDIMENTO
- Processo é o caminho. O instrumento que a parte dispõe para fazer valer o direito em tese violado, desrespeitado por outro, que igualmente resiste a uma pretensão em face de sua vontade.
- Procedimento é a forma como se vai caminhar. Como a parte deverá atuar nas várias fases processuais objetivando a tutela de seu interesse. Sequência logicamente ordenada de atos (meios para se produzir um resultado ou meios para a obtenção de um resultado) = corrente.
Em outras palavras: o procedimento revela como a parte deverá se portar para alcançar uma sentença de mérito satisfatória a sua pretensão.
- Espécies de Processo (tutelas):
Conhecimento ou cognição: Livro I do CPC – a jurisdição será provocada visando o conhecimento da matéria, a declaração do direito aplicável ao caso concreto e o cumprimento da sentença.
Execução: Livro II do CPC – A parte poderá requerer ao Estado-Juiz que, através de