Processo civil iii
| |DISCIPLINA: Processo Civil III |
| |PROF.: Karol Wojtyla |TURNO: Noite |
| |TURMA: |SALA: |MAT.: |NOTA |
|GRADUAÇÃO |ALUNO(A): | |
|DATA: ___/ ___/20___ | | |
01. Em tema de Recurso Extraordinário, é INCORRETO dizer, no tocante à Repercussão Geral:
a) É um requisito para o conhecimento do Recurso Extraordinário, introduzido pela Emenda Constitucional 45/04, na Constituição, e disciplinado, no plano da legislação ordinária, pela Lei 11.418/06, que acrescentou o art. 543-A ao Código de Processo Civil.
b) São consideradas de Repercussão Geral questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, bem como decisões contrárias a Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. c) O recorrente deve demonstrar a Repercussão Geral em preliminar de seu recurso extraordinário, de forma que o exame dela se insere no juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário; o conteúdo dessa preliminar só pode ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal.
d) O Supremo Tribunal Federal só pode recusar a existência da Repercussão Geral pela manifestação de dois terços de seus membros ( art. 102, § 3.º, in fine, da Constituição Federal de 1988 ), isto é, pelo menos 8 (oito)