Processo Administrativo Resumo
Cap. 9 – Processo Administrativo
É preciso aguardar o condutor ou proprietário do veículo para lavrar o auto de infração?
Art. 280 e ss do CTB.
A lavratura do AIT (Auto de Infração de Trânsito) ou AIIP (Auto de
Infração de Imposição de Penalidade):
Local;
Data;
Possibilitar defesa
Horário.
O condutor é obrigado a assinar o auto?
E se ele assinar?
E se não assinar?
COMPETÊNCIA PARA JULGAR
Art. 281 CTB
Competência Territorial
Competência em razão da Matéria;
- Ex.: suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo;
Órgãos executivos de trânsito dos Estados
cassação da CNH.
Os policiais militares incumbidos de fiscalizar o trânsito podem homologar e julgar os autos de infração?
ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Se for:
I- inconsistente ou irregular;
II- se a notificação não for expedida no prazo de 30 dias a contar da data do fato.
NOTIFICAÇÃO
E se o veículo tiver sido arrendado?
Prof. Najla Lopes Cintra
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Direito de Trânsito
Cap. 9 – Processo Administrativo
E nos casos de veículos diplomáticos?
E as outras penalidades?
Se existir tratado internacional sobre imunidade, constará o seguinte do CRV:
“Em virtude das imunidades e privilégios diplomáticos de que goza seu proprietário, o veículo retrocaracterizado não pode ser objeto de vistoria, apreensão ou requisição, em quaisquer circunstâncias, e não está sujeito a pedágio em
rodovias
federais.
Somente
estão
habilitados
a
dirigi-lo
o
proprietário, pessoa de sua família ou motorista profissional a seu serviço, expressamente autorizado. Em caso de acidente com o referido veículo, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao MRE pela autoridade que dele tomar conhecimento e pela Missão a que estiver vinculado seu proprietário” (Res.
518/1977).
E se o veículo for licenciado em outro país e cometer infração em rodovia federal?
QUESTIONAMENTOS:
E se o infrator optar por pagar a multa?
Isso significa que o infrator renunciou ao recurso para a
JARI?
APRESENTAÇÃO DO RECURSO