Procedimentos
ITENS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Seguem abaixo relacionados, os itens de Segurança e Medicina do Trabalho necessários ao atendimento a Legislação vigente, ou seja, Portaria nº 3214/78 do MTE, através de suas Normas Regulamentadoras NR. Deverá também atender outras legislações pertinentes, ou seja: CETESB, BOMBEIROS, VIGILANCIA SANITÁRIA de cunho Municipal, Estadual e Federal todas relativas à Segurança e Saúde do Trabalhador.
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.7. Cabe ao Empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; II - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; III- dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; V - adotar medidas determinadas pelo MTB; VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
Ação: Aplicar recomendações contidas no PPRA e PCMSO.
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
5.1. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO
5.2. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas,