Procedimentos
A partir de janeiro de 2007 as modalidades que antes poderiam ser: Carta Convite, Tomada de Preço e Pregão Presencial devem ser convertidas para a modalidade “PREGAO ELETRONICO.
O pregão eletrônico pode ser feito para todos os tipos de compras. Mesmo abaixo do valor de dispensa.
Em contrapartida ele é obrigatório para compras a cima de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Compras abaixo desse valor podem ser feitas por meio de uma Dispensa de Licitação.
É interessante que o museu faça 3 orçamentos para comprovar o bom uso do dinheiro público.
Inexigência de Licitação (não deixa de ser uma dispensa de licitação): Em caso de notório saber, notoriedade, restauros de obras de arte, casos de calamidade e emergência.
No museu os casos mais comuns de Inexigência são: Curadoria de Exposição,
Contratação de Artistas e Restauro de Obras de Arte:
É necessário anexar o currículum do executante do serviço ao processo.
Necessário publicação em 2 veículos de comunicação nacional ou de grande circulação.
Ex. Curador da exposição – Cildo Meireles. É pedido um curriculum do artista e publicamos no Jornal da Tarde e no Diário de São Paulo.
Essa publicação deverá conter dados como: • Nome do artista e também da empresa (se o artista emitir nota devera constar o nome da empresa na publicação). • Valor total a ser pago • Data da assinatura do contrato. (o contrato deverá ter data posterior à publicação)
Ver exemplos nas pastas de licitação.
Restauro de Obras de arte: Mesmo procedimento. Currículum do restaurador ou da empresa de restauros anexado ao processo. Publicação do nome da empresa e valor a ser pago. Data de assinatura do contrato.
As obras de engenharia também são dispensáveis. Nesse caso pode deixar de ser feito o pregão eletrônico.
As demais compras e contratações de serviços, acima de 8.000,00 deverão ser feitas por meio do pregão