PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS PENAIS
SUMARIO
I- PROCESSO E PORCEDIMENTO PENAL
1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
2. FORMAS PROCEDIMENTAIS
2.1 PROCEDIMENTO COMUM
PROCEDIMENTO ORDINARIO
PROCEDIMENTO SUMARIO
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
2.2 PROCEDIMENTO ESPECIAL
2.3 PROCEDIMENTO DAS CONTRAVENÇÕES
1.PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Os pressupostos processuais são requisitos indispensáveis para que o processo atinja seu objetivo, compondo condições imprescindíveis para que o processo exista e desenvolva-se de forma válida e regular. Evitam assim o cometimento de vícios graves, formando um filtro capaz de reter postulações inviáveis. Porem, a teoria dos pressupostos processuais ainda é alvo de constantes críticas pela doutrina.
Os requisitos de existência, validade e eficácia do processo denominam-se pressupostos processuais. “Pressuposto” deriva de “pre” (o que vem adiante, do latim prae, diante) e “suposto” (particípio de “supor”, de supponere, pôr debaixo, aproximar, dar por verdadeiro), ou seja, o que já se reputa existente.
PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA
Os pressupostos processuais de existência são aqueles essenciais à formação da relação jurídica processual, onde se houver ausência acarretará na inexistência da relação jurídica processual , e, consequentemente, o processo jamais chega a existir. Daí podem ser arguidos a qualquer tempo.
Podemos enumerar como pressupostos processuais de existência a demanda, a jurisdição e a citação.
A demanda apresenta-se como pressuposto processual de existência do processo, por que o juiz não age de ofício, então é necessário o ato de alguém, que a ele se dirige, pedir a tutela jurisdicional.
Entende José Roberto dos Santos Bedaque, que um dos requisitos necessários ao nascimento de uma relação processual válida seria a demanda regularmente formulada, ou seja, um pedido de tutela a uma situação substancial, sem demanda não há o que se esperar do poder jurisdicional. Como a provocação do poder jurisdicional