Procedimentos Especiais Direito Do Trabalho
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 1
1.1 INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE 1
1.2 AÇÃO RESCISÓRIA 3
1.3 MANDADO DE SEGURANÇA 4
1.4 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 4
1.5 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 5
1.6 HABEAS CORPUS 6
1.7 TUTELA ANTECIPADA 6
1.8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ACP 7
DISSÍDIOS COLETIVOS 7
2.1 Conceito 7
2.2 Objeto 7
2.3 Classificação e Características 7
2.4 Pressupostos de Cabimento 7
2.5 Poder Normativo 9
2.6 Negociação ou Arbitragem 9
2.7 Procedimento 10
2.8 Natureza Jurídica da Sentença Normativa 10
2.9 Ação de cumprimento 11
3-CONCLUSÃO 12
4- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
1.1 INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
(Arts. 853 A 855, CLT)
Objeto da Ação: Apuração de falta grave que autorize a demissão do empregado estável. O empregador precisa provar a sua acusação. Art. 494, CLT o empregado pode ser suspenso, mas a despedida só pode acontecer após o inquérito, se julgado procedente.
Trabalhadores Destinatários:
a) servidores públicos celetistas (ADCT art. 19 e art. 41, CR c/c Súmula 390,TST);
b) dirigentes sindicais (CR art. 8, VIII e Súmula 197, STF);
c) Representantes dos Trabalhadores no Conselho Curador do FGTS (lei 8.306/1990, art. 3º, § 9º);
d) Dirigente de cooperativa de Empregados (lei 5.764/1971);
e) Representantes dos Trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social (lei 8.213/1991, art. 3º, §7º); e
f) Representantes dos Trabalhadores na Comissão de Conciliação Prévia (CLT, art. 625-B, §1).
Obs.: para demissão de trabalhador acidentário, gestante ou cipeiro dispensa o ajuizamento do Inquérito (extinção sem resolução do mérito por ausência de interesse processual).
Procedimento: arts. 494 a 499 e 853 a 855 CLT. (pontos a destacar).
a) Reclamação por escrito;
b) Prazo: 30 dias da suspensão. Decadencial (Súmula 62, TST);
Se não houver suspensão: 2 anos da ciência da falta grave (Bezerra Leite).
c) admite até 6 testemunhas, enquanto no rito ordinário são 3 e no Sumaríssimo são 2 (art. 821,