Lalalalala
Historicamente, a Carta das Nações Unidas, de 1945, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966, são os principais instrumentos normativos sustentadores da proteção universal dos direitos humanos.
Além disso, e, principalmente, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que impulsionou o processo de generalização da proteção dos direitos humanos, diversos outros instrumentos normativos, tratados e convenções internacionais, foram elaborados visando à promoção e proteção dos direitos humanos. Até mesmo os Estados nacionais, inspirados neste complexo normativo internacional, passaram a adotar, em seus textos constitucionais, de forma expressa, a necessidade de proteção e promoção dos direitos humanos.
Todavia, os direitos humanos não são protegidos, efetivados e concretizados apenas porque foram declarados, pactuados, convencionados ou mesmo constitucionalizados. A garantia da proteção, efetivação, promoção e concretização dos direitos humanos exige a organização articulada de sistemas de proteção que realizem o monitoramento, a supervisão e a fiscalização do cumprimento, especialmente pelos estados, do corpus júris dos direitos humanos.
Assim, a crescente demanda em torno da efetivação dos direitos humanos, especialmente em face da comum incapacidade dos estados de darem a eficaz proteção a esses direitos, fez surgir os sistemas e seus mecanismos de proteção dos direitos humanos, no âmbito internacional.
Os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos foram organizados em dois níveis complementares, a saber, o sistema em nível global – Sistema da ONU – e os sistemas em nível regional – o Sistema Europeu, o Sistema Interamericano, o Sistema Africano e o Sistema Árabe. O presente artigo tem como foco o Sistema Global, seus principais instrumentos normativos e organismos de supervisão