TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NO PROCESSO DO TRABALHO
GREICE KELLY FURTADO DA SILVA
ELISANGELA SILVA DOS SANTOS
DELAINE FEITOSA ARAÚJO
Belém-Pará
2014
GREICE KELLY FURTADO DA SILVA
ELISANGELA SILVA DOS SANTOS
DELAINE FEITOSA ARAÚJO
Trabalho apresentado para a disciplina de Direito Processual do Trabalho II, do curso de Direito, ministrado pela Professora Vanessa Diniz Fonteles.
Belém-Pará
2014
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NO PROCESSO DO TRABALHO
1. Ação Rescisória
É uma ação de conhecimento que tem como objetivo a desconstituição ou anulação da coisa julgada. É uma ação autônoma que visa desconstituir ou anular sentença judicial transitada em julgado (ou acórdão), em função de vícios insanáveis. Conforme explicita Valentin Carrion (2001:624), “não é recurso, mas ação própria, em face da nova relação processual que se forma, diferente da anterior, já finda, com necessidade de atendimento a pressupostos e condições próprias”. Portanto, deve atender aos pressupostos processuais e condições da ação gerais e as que lhe são próprias e específicas.
Expressamente prevista no artigo 485 do Código de Processo Civil, teve sua aplicação estendida para o âmbito do direito processual do trabalho através do artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, que assim preceitua:
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, dispensado o depósito referido nos arts. 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal.
Desse modo, resta claro que o procedimento adotado para o processamento da ação rescisória no campo trabalhista é o previsto no C.P.C., com exceção do depósito exigido pelos arts. 488, inciso II, e 494.
– Hipóteses de cabimento
A ação rescisória no