Procedimentos cartorarios
2010
SER UM ESCRIVÃO DE POLÍCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
LAVRAR E SUBSCREVER OS AUTOS E TERMOS DE SUA COMPETÊNCIA, ADOTADOS NA ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DE FORMA CONTINUA, PROVIDENCIANDO SUA TRAMITAÇÃO NORMAL, SOB ORIENTAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 453, de 05 de agosto de 2009
Art. 2º Considera-se Autoridade Policial:
I - os Delegados de Polícia.
Art. 3º Considera-se Agentes da Autoridade Policial:
I - os Agentes de Polícia;
II - os Escrivães de Polícia; e
III - os Psicólogos Policiais
A função a qual exerce o Escrivão de Polícia é muito eclética, pois dependendo do local onde o policial irá trabalhar, desempenhará determinada atividade. Nosso objetivo é fornecer ao futuro escrivão de polícia, orientação no sentido de como se desenvolve este processo do trabalho policial
Compete ao Escrivão:
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO DETALHADA
1. Cumprir ordens, despachos e outras determinações legais emanadas do Delegado de Polícia;
2. Executar os trabalhos cartorários das unidades policiais;
3. Cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer às escalas de serviços e operações especiais quando convocado;
4. Conduzir viaturas policiais, quando necessário;
5. Lavrar e subscrever os autos e termos de sua competência, adotados na atividade de polícia judiciária, deforma contínua, providenciando sua tramitação normal, sob orientação do Delegado de Polícia;
6. Contribuir para a preservação do patrimônio da unidade policial e zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
7. Adotar providências necessárias à expedição de mandados, dentre outros, de intimação às partes e requisição de servidores públicos, a fim de serem inquiridos;
8. Expedir certidões e providenciar cópia de documentos, após