Escrita fiscal
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº XXX, DE XX DE XXXXXXXXX DE 2012
Altera a RESOLUÇÃO CCFDS Nº. 183, de 10 de novembro de 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FDS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22 da Resolução nº 86, de 23 de dezembro de 2002, e com base nos incisos I, II e III, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e
Considerando o aporte de recursos da União previsto nos art. 2°, inciso II, e 82-A da Lei n° 11.977, de 07 de julho de 2009, com a redação dada pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, e no art. 2°, inciso II, do Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011, conforme disposto art. 8º, parágrafo 10, do Decreto nº 7.795, de 24 de agosto de 2012;
Considerando que os estímulos ao regime de cooperativismo habitacional e ao princípio de ajuda mútua são formas de garantir a participação da população como protagonista na solução dos seus problemas habitacionais comuns dentro das necessidades e características dos usos e costumes locais; e
Considerando que o acesso à moradia regular é condição básica para que as famílias de baixa renda possam superar suas vulnerabilidades sociais e alcançar sua efetiva inclusão na sociedade brasileira, e que o acesso ao financiamento habitacional para estas famílias que não têm capacidade de poupança exige condições especiais e subsidiadas.
Ad Referendum do CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CCFDS)
Resolve
Art. 1 º O art. 1º da Resolução CCFDS nº 183, publicada no Diário Oficial da União de 11, de novembro, de 2011, seção 1, páginas 95 a 99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1 º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Resolução o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - PMCMV-E para aplicação dos recursos