escrita fiscal
INTRODUÇÃO
O lançamento tributário é o ato no qual o Estado (sujeito ativo), através dos seus representantes legalmente instituídos (o Fisco), impõe ao contribuinte (sujeito passivo) a obrigação de renúncia de parte de seus ganhos.
Por se tratar de um ato unilateral, onde cabe ao sujeito ativo, na forma prevista em lei, efetuar o lançamento do crédito tributário, foi verificada a necessidade da criação de normas que regulassem o procedimento para apuração do crédito tributário, de modo a garantir ao sujeito passivo um disciplinamento do método a ser aplicado para apuração do valor da sua contribuição, evitando abusos por parte do Estado e omissão por parte do contribuinte.
O direito tributário requer normas bem definidas quanto a forma de procedimento, não permite analogias em sua interpretação e sobrevive baseado em outras fontes científicas, algumas ligadas ao próprio direito (Comercial, Processo Civil, Administrativo etc.) e outros ligadas as demais atividades sociais.
No entendimento de Roque Carrazza o "Direito Tributário é um direito de superposição, isto é, que pode captar conceitos e assimilar institutos tais como lhe são fornecidos por outros setores o mundo jurídico. Fica evidente que o Direito Tributário precisa, e busca, em outros ramos do conhecimento jurídico os dados e formas de que se utiliza para fazer nascer os tributos".
Para aplicação da norma tributária ao fato concreto é pertinente a compreensão da forma de aplicação de outras ciências, pois estas influenciam e propiciam o ambiente necessário ao conhecimento do fato ocorrido em seu aspecto material; se ocorreu fato jurídico suficiente para caracterizar a existência da obrigação tributária. Estas outras ciências podem estar ligadas ao direito em uma de suas muitas faces, porém, em outras ocasiões podem estar atreladas a outros ramos do conhecimento, voltados para a economia, administração, engenharia