MANDADO DE SEGURANÇA
"Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as Constituições livres." (Rui Barbosa)
XXXXXXX, brasileiro, solteiro, maior, tabelião designado, inscrito no RG sob o número XXXXXXX-SSP-RS, CPF/MF número XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXX, na cidade de Roque Gonzáles/RS, Comarca de Cerro Largo/RS, por seu procurador signatário, com instrumento procuratório anexo (doc. 01 e 02), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
Em face de ato do XXXXXXX, pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor e ao final requerer:
1. DOS FATOS
O IMPETRANTE é TABELIÃO, consoante disposto no documento em anexo (Doc. 03), responsável pelo TABELIONATO DE NOTAS DA CIDADE DE ROQUE GONZALES, designado em 19 de março de 2004, em razão da remoção do titular, CARLOS ANDRÉ BUSANELLO DOS SANTOS, para a comarca de Tapejara/RS. Ainda, o responsável pela nomeação foi o MM. Juiz de Direito diretor do Foro desta Comarca de Cerro Largo/RS, Dr. GUILHERME EUGÊNIO MAFASSIOLI CORRÊA.
Ocorre que em 26 de agosto do corrente ano, foi o IMPETRANTE NOTIFICADO, através do documento n.° 04/2009 (em anexo, Doc. 04), pelo IMPETRADO, para que regularizasse seu alvará de licença e localização, bem como para que apresentasse ao município a Declaração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, até a data de 31 de agosto do corrente. Contudo, o IMPETRANTE, não entendendo o porquê da exação fiscal, respectivamente ao que tange ao ISSQN, ingressou junto à municipalidade com um processo administrativo de CONSULTA TRIBUTÁRIA, conforme prescrito nos arts. 139 e ss. do Código Tributário Municipal – Lei Municipal n.° 658/85 (cópia anexa), do Município de Roque