Procedimento para obter isenção de IPI
1 - obter, junto ao departamento de trânsito do Estado onde residir, os seguintes documentos:
1.1 - laudo de perícia médica, atestando o tipo de deficiência e a total incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo, com as características especiais necessárias, que está apto a dirigir;
1.2 - carteira nacional de habilitação com a especificação do tipo de veículo, com suas características especiais, que está autorizado a dirigir, conforme o laudo de perícia médica (se não tiver carteira de habilitação, deverá providenciá-la em 180 dias);
2 - apresentar requerimento em 3 vias, dirigido ao Delegado da Receita Federal, ao Inspetor da Receita Federal da Inspetoria de Classe "A", do local em que reside, com os documentos acima;
3 - não ter pendências junto à Secretaria da Receita Federal relativo aos impostos federais.
Requerimento para Isenção de IPI (em 3 vias):
AO SR. DELEGADO / INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM ______________
1 – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE, Processo n°
NOME CPF/MF n°
2 – ENDEREÇO
Rua, Avenida, Praça, etc. Número, Andar, Sala, etc.
Bairro / Distrito Município UF CEP Telefone
O(a) portador(a) da deficiência física que o(a) impossibilita de conduzir veículos comuns, acima identificado(a), requer a V. Sª se digne de reconhecer, à vista da documentação anexa, que preenche os requisitos exigidos pela Lei n° 8.989, de 1995, com as alterações do art. 29 da Lei n° 9.317, de 1996, e dos arts. 1°, 2° e 4° da Medida Provisória n° 1.939-30, de 2000 e Lei Federal n° 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, para a fruição da isenção / suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, com características especiais.
Declara o requerente ser autêntica e verdadeira a documentação apresentada.
Nestes termos, pede