Conceito geral de importação e exportação
Introdução
Importação consiste na compra de produtos no exterior, por parte dos países que deles necessitam, e da entrada de mercadorias num país, apoiada em documentos oficiais e observadas as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes.
Os países, na maioria das vezes recorrem ao exterior para obter enorme gama de produtos não produzidos internamente. Estes produtos, no caso brasileiro, destinam-se, principalmente, ao abastecimento do setor industrial de matérias-primas, máquinas e equipamentos.
De uma forma didática e prática, o processo de importação se divide em três partes distintas:
A) Autorização para importação, dada pelo poder pública (ANVISA, CNEN, CNPQ, DECEX, IBAMA, MEX, dentre outras) a aquisição do produto que se deseja.
B) Pagamento ao fornecedor (exportador) em moeda estrangeira.
C) Desembaraço alfandegário, que consiste na retirada da mercadoria da alfândega.
Siscomex
O Sistema Integrado de Comércio Exterior, é a sistemática do comércio exterior brasileiro que integra as atividades afins da secretária de comércio exterior ( SECEX), da secretaria de receita federal (SRF) e do banco central de Brasil ( BACEN), no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de importação e exportação.
Na concepção e no desenvolvimento do sistema foram harmonizados conceitos, códigos e nomenclaturas tornando possível a adoção de um fluxo único de informações, tratado pela via informatizada, que permite a eliminação de diversos documentos utilizados no processamento das operações. A conexão ao Siscomex é feita por meio do SERPRO ( Serviço Federal de Processamento de Dados).
Documentos de Importação
Licença de Importação (LI)
Licença de importação é o documento eletrônico que deve ser preenchido on line pelo importador ou por seu despachante aduaneiro, por meio do Siscomex, sendo obrigatório nas importações com isenção de impostos.
Quando se tratar de