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Circular 038/14 - Normas da Política de Comercialização
1. Compra de veículos
Está em vigor o modelo de Pedido de Compra do Cliente. Lembramos que os Analistas de Distribuição de Vendas Corporativas somente aprovarão pedidos preenchidos no modelo anexo.
Favor considerar como padrão o Pedido de Compra do Concessionário. Lembramos que os Analistas de Vendas Corporativas somente aprovarão pedidos preenchidos no modelo anexo.
Consideramos como cliente cadastrado aquele que vem comprando veículos da Volkswagen dentro de um período máximo de 12 meses. Após este período, toda a documentação (vide check list – cadastro novo) deverá ser reenviada.
As empresas que não comprovarem no mínimo 05 veículos em sua frota (composta pela soma dos veículos que compõem a frota mais a compra) deverão ser classificadas como ME/EPP.
1.1 Limite de Repasse
Visando maior rentabilidade da rede na operação de Vendas Corporativas, está limitado o repasse de comissão no máximo em 3% na Faixa II e ABLA e 3,5% na Faixa III, conforme Circular 1.994 – Hold Back Vendas Corporativas.
1.2 Pedidos com faturamento através de leasing
Todos os pedidos de frotistas que tiverem faturamento através de leasing, será imperativo para sua aceitação junto à Volkswagen, a carta da empresa de leasing contratada, autorizando a transação. Caso a carta do leasing não acompanhar o pedido, a AVE será recusada.
1.3 Pedidos com faturamento através de BNDES
Para todas as versões dos modelos (Saveiro e Kombi) com Financiamento via BNDES deverão ser enviados:
Pedido de compra do Cliente informando número do Cartão
Pedido de Compra do Concessionário informando número da AVE com código do Banco 300.
Demais documentos solicitados em Check- List conforme ramo de atividade do cliente.
Cópia do Cartão BNDES
Declaração do cliente informando número de parcelas do financiamento e percentual (%) do financiamento BNDES.