Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial
LIVRO III
DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO I
DAS NULIDADES
Artigos 563/573, CPP
A nulidade é proveniente de um vício do ato processual ou uma sanção?
A doutrina diverge.
ATOS IRREGULARES
Se, por exemplo, o juiz interroga as testemunhas, ao invés de serem elas diretamente interrogadas, no procedimento do tribunal do júri.
O ato gerará seus efeitos, porque não gera nulidade.
NÃO GERA PREJUÍZO.
NULIDADE DE CARÁTER ABSOLUTO
Ocorre toda vez que o ato processual afrontar a Constituição.
NULIDADE DE CARÁTER RELATIVO
Quando o ato processual ferir lei infraconstitucional.
A nulidade ABSOLUTA nunca poderá ser sanada.
A nulidade RELATIVA, por seu turno, poderá ser sanada, porque o ato gera seus efeitos.
FALTA DE CITAÇÃO
É causa de nulidade absoluta, porque afronta o princípio da ampla defesa.
A nulidade absoluta não preclui. Não sanam-se os vícios.
Pode ser argüida a qualquer tempo, de ofício, pelo juiz.
ATO PROCESSUAL INEXISTENTE
A doutrina somente aceita o ato processual inexistente em situações excepcionais.
Se é apresentada certidão de óbito falsa do réu, extingue a punibilidade.
A sentença que beneficia o réu é imutável.
Se, nesse caso, foi ela firmada em documento falso:
1. a maior parte da doutrina entende que não pode desconstituir a coisa julgada, se benéfica ao réu.
Tanto é assim, que se o réu foi condenado com base em documento falso, a qualquer tempo é possível a desconstituição da sentença, para reconhecer a nulidade, por:
- revisão criminal ou
- habeas corpus.
2. No entanto, há doutrinadores que afirmam que a sentença que decretou a extinção de punibilidade com base em documento falso não é nula.
Para ser nula, é preciso uma decisão judicial para declara-la nula.
A REVISÃO CRIMINAL não pode ser intentada pelo MP.
O HC também não é instrumento para revogar sentença absolutória.
Portanto, se entendo que ela é nula, não consigo desconstituí-la.
Assim,