Prividencia
A RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA, com sede estabelecida à rua: Alto do Morro da TV s/n Aracaju – SE, inscrita no CGC sob nº. 13.029.459/0001-60 inscrição estadual nº. 27.076.858-0, doravante denominada TV SERGIPE, nesse ato representada por sua Diretora Administrativa/Financeira, MARIA EVALDINA SANTOS ALVES NASCIMENTO, CPF 533.328.225-00, RG 841.090 SSP/SE e seu Diretor de Engenharia JOÃO ROBERTO DOS SANTOS NETO, CPF 695.040.085-34, RG 421.046 SIM/BA, e a MH CONSTRUTORA LTDA - ME., estabelecida na rua Princesa Izabel, N.º 15 1º andar, sala 01, Centro em Nossa Senhora da Glória/SE, C.N.P.J. 13.143.817/0001-60 inscrição estadual nº – XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo seu Sócio Administrador MANOEL HELENO SANTOS SANTANA CPF 276.424.375-87, juntas denominadas como PARTES, representadas por seus representantes legais têm entre si ajustado e acordado este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regrará pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de execução de construção da base em concreto para fixação da antena parabólica, pintura do muro, aumento do ponto do telhado e madeiramento, pintura da casa de máquinas e 81,90 m² de reboco, da retransmissora da TV Sergipe, situado na Travessa José Milton dos Santos, Lote 03, Q 04, em Itabaiana/SE, conforme proposta e planilha orçamentária em anexo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor na CONTRATANTE e executar os serviços conforme orientação da Fiscalização da CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA não poderá fazer modificações, adições ou reduções no cronograma de trabalho a ser seguido para o cumprimento deste Contrato, que venham a estender o prazo fixado na Cláusula Quarta, sem a autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE.
2.3. Quanto à execução dos serviços e