Princípios Norteadores da Administração Pública
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORONEL FABRICIANO - MG
2014
UCAM – UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES APARECIDA MARLENE FREIRE ROSA
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo Científico Apresentado à Universidade Cândido Mendes - UCAM, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo.
CORONEL FABRICIANO - MG
2014
Direito administrativo – Princípios Norteadores da Administração Pública RESUMO
O presente artigo científico apresenta uma reflexão sobre os princípios norteadores e fundamentais da Administração Pública os quais se encontram inseridos no Título III, Capítulo VII, elencados no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que trata das disposições gerais da Administração Pública, e se aplicam-se a todos os Poderes no exercício da atividade administrativa, sendo eles o da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Palavra chave: princípios fundamentais da Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade, eficiência. INTRODUÇÃO
O Direito se expressa por meio de normas. As normas se exprimem por meio de regras ou princípios. As regras disciplinam uma determinada situação. Princípios são as diretrizes gerais de um ordenamento jurídico (ou de parte dele). Seu espectro de incidência é muito mais amplo que o das regras. Os princípios da Administração Pública, objeto da presente análise, são regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. Os princípios procuram eliminar lacunas, oferecendo coerência e harmonia para o ordenamento jurídico.Os princípios em estudo, encontram-se dispostos no caput do Art. 37 da