Princípios Liberais
O ideário liberal nasceu no mundo europeu, como resultado da derrota do feudalismo e da constituição das relações capitalistas de produção. Fez parte do arsenal teórico da burguesia para legitimar o novo, desmontando as fortes resistências do velho mundo em decomposição.
Como convinha ao novo regime, que necessitava se livrar dos entraves institucionais herdados, a ideologia liberal apresentava, como pilares da nova sociedade em constituição, os princípios da individualidade, da liberdade, da propriedade, da igualdade e da democracia. O principio da individualidade, que enfatizava a noção do único, do particular, como forma de ser histórica do sujeito, também trazia consigo a concepção da diferença natural entre os homens, que legitimaria posteriormente as desigualdades sociais geradas pela dominação capitalista.
O princípio da liberdade, tão caro aos que lutavam por se emancipar do jugo medieval, capitaneado pela igreja, traduzia-se no direito de viver em plenitude a diferença, no sistema que se instalava.
O princípio da propriedade fechava e explicitava o sentido dos anteriores, apresentando-se como recompensa da capacidade e dos esforços individuais. Para atenuar a legitimação da desigualdade, o quarto princípio reportava-se a noção de justiça, através da igualdade de direitos. Daí decorre que a desigualdade é natural, mas deve ser justa. Oportunidades idênticas legitimam as diferenças como conquistas e derrotas individuais. E, como não poderia deixar de ser, só um regime político e democrático poderia garantir esses direitos individuais, através da representação popular na elaboração e execução das leis.
Fonte: JACOMELI, M. R. M e XAVIER. M. E. S. P. A Consolidação do liberalismo e a construção da ideologia educacional liberal no Brasil. In: LOMBARDI, J. C. (org). Temas de pesquisa em educação. Campinas – SP: Autores Associados, 2003. P. 195-196.