Princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana
A Constituição consagra um conjunto de normas fundamentais que organiza a estrutura do Estado e delimita as relações de poder. Por assim ser considerada, reflete nos cidadãos uma forma de proteção e defesa em favor dos seus interesses. Vários são os princípios que norteiam a Constituição, atuando como vigas mestras sobre as quais se constrói o sistema jurídico. Esses princípios têm a função de orientar, condicionar e iluminar a interpretação das normas jurídicas em geral. O presente trabalho tem como objetivo abordar a dignidade da pessoa humana e a cidadania, como princípios essenciais para a concretização do acesso à justiça por todos os cidadãos.
Nos termos do art. 1.º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a cidadania é um dos fundamentos do Estado brasileiro. Portanto, o governo tem o dever de estabelecer mecanismos de isonomia material aos economicamente necessitados. Significa que a desproporção de poder econômico em relação à parte “hipossuficiente” há de ser equalizada, conforme o art. 5º, caput, da Carta Magna.
A Carta Magna contém princípios que, no dizer da maioria dos juristas, são vigas mestras que alicerçam o sistema jurídico brasileiro. Nesse aspecto, não se pode descartar, de qualquer trabalho, a análise do princípio jurídico, pois este influi na interpretação de normas inseridas no texto constitucional. Dentre os princípios fundamentais, destaca-se o da dignidade da pessoa humana, apontado, por alguns doutrinadores, como a principal garantia constitucional. A dignidade é entendida como o último arcabouço que dá guarida aos direitos individuais e o primeiro fundamento de todo o sistema constitucional.
Em um Estado Democrático de Direito, a Constituição configura-se como a lei máxima. Seu texto exprime um conjunto de normas fundamentais que demandam observância por parte de todos os entes e de todas as pessoas, especialmente o Estado e o legislador infraconstitucional. Não é por