O princípio da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental
O princípio da dignidade humana é a fonte que completa o direito de danos, pois a todo instante a dignidade do ser humano é violada nos pequenos gestos em ambientes de trabalho gerando discriminações, como também existe momentos de muita perturbação e constrangimentos, fazendo um grande afronto ao princípio da dignidade, dando assim existência ao dano moral.
A Constituição Federal dá grande importância ao princípio da dignidade, pois tem uma visão ampla da pessoa como eixo principal do direito, uma pessoa digna, merecedora e decente, por isso tem esse princípio como fundamental.
Caso:
A jornalista foi admitida pela CNA para trabalhar na assessoria de imprensa, onde permaneceu por oito anos. Com larga experiência, ela já tinha atuado em veículos de comunicação consagrados, inclusive como apresentadora de TV. Afirmou que, ao longo do tempo, sofreu constrangimentos por parte da chefe que “minaram suas forças físicas e morais, a ponto de adoecer”. Contou que era freqüentemente chamada de “incompetente e irresponsável”, o que a levou a pedir demissão por duas vezes (a segunda concretizada), tamanha a pressão sofrida por parte da chefe, que normalmente entrava em contradição. Em um dos episódios relatados, a superiora teria determinado o envio de uma matéria para o jornal Correio Braziliense e depois negado que o tivesse feito, culpando a jornalista por agir por conta própria.
O tratamento agressivo, aos gritos, ocorria na frente de todos, por qualquer razão. A empregada disse que suportou o quanto pôde, pois tinha sob sua responsabilidade mãe e filha para sustentar. Ressaltou que foi a única a permanecer tanto tempo no local, por onde já passaram vários colegas, e que, numa ocasião, outra jornalista agredida da mesma forma levou o fato ao presidente da CNA, que prometeu tomar providências mas nada fez, mesmo reconhecendo que “a funcionária era uma pessoa difícil e má”. A Confederação alegou, na