a dignidade da pessoa humana
4.1 Conceito de legitimidade
4.2 A Definição de Dignidade da Pessoa Humana Não são poucos os autores que definem a dignidade da pessoa humana. No entanto, para entender o termo “a dignidade da pessoa humana” é necessário definir a palavra dignidade. Para isso, vamos utilizar do entendimento de Motta (2013) que define a dignidade como sendo “um critério unificador de todos os direitos fundamentais ao qual todos os direitos humanos e do homem se reportam, em maior ou menor grau”. Segundo o autor a palavra dignidade nos remete a diversos significados, no entanto, geralmente esta ligada a um merecimento ético, trata-se de um atributo dirigida a alguém “merecedor”. Ocorre que quando nos referirmos ao termo “dignidade da pessoa humana”, tem-se o entendimento de algo inerente ao ser humano, tornando-se, assim, automaticamente merecedor de respeito e proteção, não importando sua origem, raça, sexo, idade e estado civil ou condição socioeconômica. Ainda de acordo com o autor a dignidade é um princípio fundamental pertencente a todo ser humano a partir da concepção, independentemente da personalidade jurídica, que se adquire com o nascimento com vida. Porém, quanto à classificação da dignidade da pessoa humana ser ou não um princípio fundamental, há divergência na doutrina. Para Degani, 2011 apud Nucci a dignidade da pessoa humana seria um fim a ser alcançado em um Estado Democrático de Direitos. Já para Sarlet (2003) a dignidade da pessoa humana além de ser um princípio é também um princípio fundamental ao qual “não contém apenas uma declaração de conteúdo ético e moral”, mas também consiste em uma norma jurídica com status constitucional dotada de eficácia, e que norteia não apenas os direitos fundamentais constitucionais, assim como também toda a ordem constitucional, “razão pela qual se justifica