Dignidade da pessoa humana: o principio dos principios fundamentais
Carlos Roberto Siqueira Castro vem por meio de seu texto mostrar em que se baseiam e como surgiram os princípios constitucionais que hoje são de essencial importância para o ordenamento jurídico pátrio. A dizer que, esses princípios compõem os Direitos Fundamentais e estes, teve seus pressupostos iniciais na Declaração de Virginia em 1776 e no artigo 16 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789 (Declaração Francesa) é a partir daí que há enunciação de um elenco de direitos e garantias individuais que se consubstanciam na própria essência do ideário da constituição moderna.
Com base nisso, Castro afirma que o princípio norteador dos princípios fundamentais é o Princípio da Dignidade da Humana. Sob essa ótica, o princípio da dignidade da pessoa humana efetivou-se não apenas a superação da tradicional divisão entre o domínio do Estado e o domínio da sociedade civil, que por sua vez, embasa a separação entre domínio público e domínio privado, ou seja, é natural e indispensável que esse princípio incida não apenas nas relações dos indivíduos com o Poder Público, mas também nas relações interindividuais na orbita civil e comercial.
A diante, Carlos Roberto afirma que o ideário da dignidade humana constitui uma categoria histórica e cultural, ou seja, que não se acha determinada em uma absoluta dimensão, se sujeita á evolução do processo civilizatório e à visão do homem e da sociedade, de seus direitos e deveres, em cada tempo e lugar. No horizonte de primazia da orbita da solidariedade, é natural e forçoso que o princípio da dignidade da pessoa humana se constitui no núcleo central e indissolúvel de todos os demais direitos, estejam eles constitucionalizados como direitos